A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 com a finalidade de regular a proteção de dados pessoais, incluindo a forma de obtenção, tratamento, armazenamento e descarte desses dados. Em agosto de 2021, novos artigos foram incorporados à LGPD a fim de regular as sanções previstas na referida lei.

Todas as empresas, das micro até as multinacionais, assim como pessoas físicas que tratam dados com a finalidade econômica e/ou trabalham com o tratamento e armazenamento de dados pessoais devem seguir a LGPD, sob pena de aplicação de multas que podem chegar a valores exorbitantes. Além, é claro, de responderem por danos morais e materiais na esfera cível.

Em paralelo à vigência da LGPD, temos visto crescer exponencialmente no Brasil o número de ataques cibernéticos, vazamento de dados e demais golpes no ambiente virtual, especialmente nos últimos anos, expondo e preocupando as empresas brasileiras. É aí que entra o seguro contra ciberataques e riscos cibernéticos.

De janeiro a agosto deste ano, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) registrou um crescimento de 161,3% no volume de prêmios de seguro cibernético em relação aos oito primeiros meses de 2020. O mesmo levantamento da CNSeg mostrou que 10 seguradoras oferecem hoje esse tipo de cobertura no Brasil – em 2019, eram apenas seis.

Isso porque está cada vez mais claro que qualquer empresa ou profissional liberal que lida com dados pessoais está sujeito a sofrer ataques cibernéticos. Felizmente, o seguro contra ciberataques e riscos cibernéticos também pode ser adquirido por esses públicos. Geralmente, essa modalidade inclui coberturas de danos decorrentes da responsabilidade civil por eventual vazamento de dados pessoais ou corporativos e que possam causar danos a terceiros ou consumidores.

Além disso, esse tipo de seguro pode apresentar, também, cobertura para eventuais sanções administrativas que o segurado possa sofrer em decorrência da LGPD, inclusive custos com defesa na esfera administrativa e judicial. 

Sem dúvidas, a contratação de um seguro contra ataques cibernéticos torna-se indispensável para as empresas que, além de atuarem de forma preventiva e adequada à LGPD, ficam protegidas contra eventuais perdas financeiras decorrentes de ataques virtuais maliciosos ou mesmo de incidentes decorrentes de erros ou negligências causados internamente na companhia, que resultem em vazamento de dados e outros danos ligados ao sigilo da informação.

Diante deste cenário de inegável aumento na contratação de seguro contra ataques cibernéticos, não só pela LGPD, mas pelo também crescente número de ataques criminosos no meio virtual, esse tipo de seguro tem tudo para se propagar ainda mais nos próximos anos.

*Jean Ricardo Nicolodi é advogado no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e atua na área de Seguros.

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